A. SALTOS VERTICAIS
REGRA 181
CONDIÇÕES GERAIS
1. Antes do início da competição, o Árbitro Chefe anunciará aos atletas a altura inicial e as subseqüentes para as quais a barra será elevada ao fim de cada fase até que haja somente um atleta ainda competindo que tenha vencido a prova ou haja um empate para primeiro lugar.
Tentativas
2. Um atleta pode começar a saltar em qualquer altura previamente anunciada pelo Árbitro Chefe e pode saltar, à sua escolha, em qualquer altura subseqüente. Três falhas consecutivas, independentemente da altura na qual tais falhas ocorreram, desclassificam o competidor para outros saltos, exceto no caso de um empate no primeiro lugar.
O efeito desta Regra é que um atleta pode rejeitar sua segunda ou terceira tentativa em uma particular altura (após falhar pela primeira ou segunda vez) e ainda saltar em uma altura subseqüente.
Se um atleta rejeita uma tentativa em uma certa altura, ele não pode saltar qualquer tentativa subseqüente naquela altura, exceto no caso de empate no primeiro lugar.
No caso do Salto em Altura e Salto com Vara, se um atleta não se apresentar quando todos os demais que estão presentes tenham terminado de competir, o Árbitro geral julgará que tal atleta(s) abandonou a competição, uma vez que o período para uma nova tentativa já se expirou.
3. Mesmo após todos os outros atletas terem falhado, um atleta tem o direito de continuar saltando até que tenha perdido esse direito de continuar competindo.
4. A menos que reste somente um atleta e que ele tenha vencido a competição:
(a) a barra nunca será elevada em menos de 2cm no Salto em Altura e 5cm no Salto com Vara, após cada fase; e
(b) nunca deverá se aumentada a medida pela qual a barra está sendo elevada.
Esta Regra 181.4 (a) e (b) não será aplicada uma vez que os atletas que ainda estejam competindo concordem em elevar a barra diretamente à altura de um Recorde Mundial.
Após um atleta ter vencido a competição, a altura ou alturas para a qual a barra será elevada deve ser decidida pelo atleta, após consulta com o Árbitro ou Árbitro Geral.
Nota: Isto não se aplica em Competições de Provas Combinadas.
Nas Competições de Provas Combinadas realizadas sob a Regra 1.1 (a), (b) , (c) e (f) , cada elevação da barra será uniformemente de 3cm no Salto em Altura e de 10cm no Salto com Vara durante toda a competição.
Medidas
5. Todas as medidas devem ser feitas em centímetros redondos perpendicularmente do piso à parte mais baixa do lado superior da barra.
6. Qualquer medida de uma nova altura deve ser feita antes dos atletas iniciarem suas tentativas em tal altura. Em todos os casos de recordes, os Árbitros devem verificar a medida quando a barra é colocada na altura do recorde e eles devem checar novamente a medida antes de cada tentativa subseqüente se a barra for tocada desde a última medição.
Barra Transversal
7. A barra transversal deve ser feita de fibra de vidro, ou outro material apropriado que não seja metal, circular na seção transversal, exceto nas extremidades. O comprimento total da barra transversal será de 4,00m ( 2cm) no Salto em Altura e 4,50m ( 2cm) no Salto com Vara. O peso máximo da barra será de 2kg no Salto em Altura e 2,25kg no Salto com Vara. O diâmetro da parte circular da barra será de 30mm ( 1mm).A barra transversal consistirá de três partes - a barra circular e duas peças nas extremidades, cada uma medindo 30-35mm de largura e 15-20cm de comprimento com o objetivo de apoiar nos suportes dos postes.
Estas extremidades devem ser circulares ou semicirculares com superfície achatada definida claramente na qual a barra se apóia no suporte da barra transversal. Esta superfície achatada não pode ser mais alta que o centro da seção vertical da barra transversal. Elas devem ser duras e lisas.
Elas não devem ser cobertas com borracha ou qualquer outro material que tenha o efeito de aumentar o atrito entre elas e os suportes.
A barra transversal não deverá ter nenhuma inclinação e, quando estiver em seu lugar, poderá vergar um máximo de 2cm no Salto em Altura e 3cm no Salto com Vara.
Controle de Elasticidade: Pendure um peso de 3kg no centro da barra transversal quando estiver em sua posição. Ela deve vergar um máximo de 7 cm no Salto em Altura e 11cm no Salto com Vara.
Colocações
8. Se dois ou mais atletas ultrapassarem a mesma altura final o procedimento para decidir as colocações serão os seguintes:
(a) O atleta com o número menor de saltos na altura onde ocorrer o empate será considerado o de melhor colocação.
(b) Se os atletas permanecerem na posição, após a aplicação da Regra 181.8(a), o atleta com o menor número total de saltos falhos em toda a prova até e incluindo a última altura ultrapassada será considerado o de melhor colocação.
(c) Se os atletas ainda estiverem empatados após a aplicação da Regra 181.8(b), o atleta em questão será considerado a mesma posição a menos que seja relativo ao primeiro lugar;
(d) Se relativo ao primeiro lugar um salto extra entre estes atletas será conduzido de acordo com a Regra 181.9, a menos que decidido de outro modo, tanto antecipadamente de acordo com os Regulamentos Técnicos aplicados à competição ou durante a mesma, mas antes do início da competição pelo Delegado Técnico ou Árbitro Geral se nenhum Delegado Técnico tiver sido indicado. Se nenhum salto extra for realizado, incluindo quando os atletas pertinentes em qualquer fase decidirem não saltar mais, o empate para o primeiro lugar permanecerá.
Nota: Esta Regra (d) não se aplicará a Provas Combinadas.
Forças Externas
9. Quando estiver claro que a barra foi deslocada por uma força não associada ao atleta (por exemplo: uma rajada de vento):
(a) se tal deslocamento ocorrer após o atleta ultrapassar claramente sem tocar a barra, então a tentativa deve ser considerada válida, ou
(b) se tal deslocamento ocorrer sob quaisquer outras circunstâncias, uma nova tentativa será concedida.
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